A Prefeitura de Grajaú entregou, na manhã desta segunda-feira (13/12), na Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação da distribuição das sobras de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), por meio de rateio.
Neste projeto de lei, consta os critérios regulamentadores do pagamento, resguardando o direito dos profissionais da educação de receber, o saldo excedente das transferências do Fundeb destinadas à valorização dos Profissionais da Educação, correspondente ao mínimo de 70% do total da receita verificada no exercício.
O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo existente pela quantidade de servidores habilitados, e pago mediante depósito específico na mesma conta destinada à percepção da remuneração pelo servidor. Este rateio não se incorpora ao subsídio para qualquer efeito.
O projeto agora segue para apreciação dos vereadores e foi solicitado Regime de Urgência para sua tramitação.
Leia o Projeto de Lei na Íntegra.