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O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.
O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96.
A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.
De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.
A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
CONDENAÇÃO
Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.
Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Redação: CCOM-MPMA
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