COVID-19: Prefeitura de Itaipava emite novo decreto.

Medidas são válidas até o dia 24 a 30 de maio de 2021, podendo ser reavaliadas conforme com a situação epidemiológica do Município e/ou no Estado.


Preocupado com a saúde da população, o prefeito Junior do Posto (PDT) emitiu o Decreto N° 027/2021, tratando de medidas de combate ao Covid-19; sobre a suspenção de autorização para realização de reuniões e eventos em geral; sobre o funcionamento de aulas presenciais em instituições de ensino, bem como sobre o funcionamento de atividades comerciais em Itaipava do Grajaú e do Poder Executivo Municipal.

As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município. Ficando estabelecido da seguinte forma.

DA SUSPENSÃO DE EVENTOS E REUNIÕES: No período de 24 a 30 de maio, ficam suspensas a autorização para realização de reuniões e eventos tais como: festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos esportivos, científicos e afins, inaugurações e ou qualquer evento festivo independentemente do número de pessoas. Atividades religiosas deverão funcionar com 30% (trinta por cento) de sua capacidade física, sempre observando o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, funcionando até às 21:00h.

DAS ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO: As atividades comerciais de qualquer natureza, poderão iniciar às 7h e encerrar suas atividades diárias até às 23:00h, obedecendo o uso de máscara e álcool em gel 70%, respeitando o distanciamento de 1,5 metros por pessoa e 03 pessoas por mesa de atendimento, reduzindo o número de pessoas dentro de cada estabelecimento. Bares e distribuidoras deverão suspender o atendimento pessoal no período de 24 a 30 de maio. Sendo autorizado apenas o sistema de delivery.

DO FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIDO MUNICIPAL: Não haverá atendimento presencial na administração pública no período de 24 a 30 de maio de 2021, ressalvando os casos de urgência, sempre cumprindo com os padrões sanitários.

Servidores e funcionários de todos os órgão e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, que pertencem ao grupo de risco, ficaram dispensados do exercício de suas funções de forma presencial, atendendo pelo regime de teletrabalho.

Fica autorizado o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, da Contabilidade e do Departamento Jurídico e afins, sempre atendendo as regras e medidas sanitárias.

Em todo o Município, de 24 a 30 de maio de 2021, ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo.

DA SUSPENSÃO DAS AULAS: Ficam suspensas de 24 a 30 de maio a de 2021, aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino, de educação complementar e similares localizadas no Município de Itaipava do Grajaú-MA, das redes estadual, municipais e privadas. A Secretaria Municipal de Educação irá emitir nota de orientação sobre o funcionamento de forma remota.

O descumprimento das regras dispostas neste Decreto ensejará, sem o prejuízo da sanção penal legalmente prevista, a aplicação das sanções administrativas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, 24 de maio de 2021.

Leia aqui o decreto na íntegra.



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