O benefício de saída temporária será dado para aqueles que preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.
A juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1ª VEP, cientificou a Secretaria de Estado de Administração que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 14 de maio o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares no Dia das Mães por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa