A Assembleia aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (10), o projeto de lei 454/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES). O fundo é destinado a promover a modernização e o desenvolvimento dor órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública por meio de programas e projetos.
Na mensagem governamental encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que os recursos do FES serão utilizados, especialmente, na aquisição de bens e serviços imprescindíveis ao funcionamento da Segurança Pública e Defesa Social, em investimentos em tecnologias e sistemas de informação, estatísticas e análise criminal e, ainda, no custeio de cursos de treinamentos de profissionais da segurança pública e defesa social.
De acordo com a proposição aprovada, constituem receitas do FES, dentre outras, recursos transferidos pela União, na modalidade fundo a fundo, receitas provenientes de outras transferências que o Estado tenha direito de receber por força de lei ou convênio na área de segurança pública, recursos provenientes de convênios ou contratos, acordos, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres.
Conselho gestor
O projeto de lei estabelece que as receitas do FES não integram o percentual da receita estadual destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, ainda, que o referido fundo será gerido por um Conselho Gestor integrado, dentre outros, o titular da Secretaria de Segurança Pública, que o presidirá; o comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o delegado Geral da Polícia Civil e o superintendente de Polícia Técnico-Científica.
A proposição dispõe ainda que a dotação orçamentária do FES constará no orçamento geral do Estado em unidade orçamentária específica, que terá contabilidade própria, com escrituração geral e, independente da SSP, de forma a permitir-lhe a emissão de relatórios de acompanhamento de atividades, que proporcionem a análise e a avaliação dos desembolsos realizados, bem como de balancetes periódicos e de balanço anuais que demonstrem suas operações.