Gusttavo Lima vence decisão contra servidor de RR que pedia indenização por ter número de celular citado em música

Decisão foi emitida pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, nessa quarta-feira (10). Servidor entrou com uma ação judicial por danos morais contra o cantor sertanejo.

O cantor Gusttavo Lima ganhou, nessa quarta-feira (10), o processo na Justiça que pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4 mil por danos morais a um servidor público de Roraima. A informação foi repassada ao g1 pela assessoria do artista.

O processo teve início em junho deste ano, quando o servidor, de 49 anos, pediu a indenização argumentando que teve o número de telefone citado em trecho da música “Bloqueado", hit do sertanejo. Na ação, o homem alegou que, por conta da canção, recebe muitas ligações e mensagens.

O g1 entrou em contato com a defesa do servidor público, mas não obteve retorno até a ultima atualização desta reportagem.

Cerca de um mês após a instauração do processo, houve uma audiência de conciliação entre as partes, mas o cantor rejeitou a proposta de acordo.


A música "Bloqueado" é a canção mais tocada nas rádios no primeiro semestre de 2022, segundo uma pesquisa da empresa de monitoramento Crowley. A canção foi lançada em agosto do ano passado.

Em "Bloqueado", Gusttavo Lima narra a história de um homem apaixonado que tenta contato com um amor antigo, mas se lembra que foi bloqueado. É no refrão da música que o número de telefone é citado. A faixa, no entanto, não cita o DDD de nenhuma região do país.

Na nova decisão, o juíz do 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, Erasmo Hallysson Souza de Campos, entendeu que é "relevante consignar que o servidor não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens", uma vez que recebeu 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas.

O magistrado ressaltou, ainda, que das mensagens recebidas, apenas uma possuía conteúdo de nudez e as outras faziam alusão a letra da música.

“Não houve repercussão que atingisse os atributos da personalidade da parte requerente, situação que não pode gerar, de forma automática, indenização extrapatrimonial. Por estas razões, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe” cita trecho da decisão.

Ainda de acordo com o documento, o número de telefone é diferente do mencionado na canção e o DDD de Roraima não está presente na letra da música.

Em nota enviada ao g1, a assessoria de Gusttavo Lima ressaltou que o artista é apenas o intérprete da música. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, disse.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato