Decisão foi emitida pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, nessa quarta-feira (10). Servidor entrou com uma ação judicial por danos morais contra o cantor sertanejo.
O cantor Gusttavo Lima ganhou, nessa quarta-feira (10), o processo na Justiça que pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4 mil por danos morais a um servidor público de Roraima. A informação foi repassada ao g1 pela assessoria do artista.
O processo teve início em junho deste ano, quando o servidor, de 49 anos, pediu a indenização argumentando que teve o número de telefone citado em trecho da música “Bloqueado", hit do sertanejo. Na ação, o homem alegou que, por conta da canção, recebe muitas ligações e mensagens.
O g1 entrou em contato com a defesa do servidor público, mas não obteve retorno até a ultima atualização desta reportagem.
Cerca de um mês após a instauração do processo, houve uma audiência de conciliação entre as partes, mas o cantor rejeitou a proposta de acordo.
A música "Bloqueado" é a canção mais tocada nas rádios no primeiro semestre de 2022, segundo uma pesquisa da empresa de monitoramento Crowley. A canção foi lançada em agosto do ano passado.
Em "Bloqueado", Gusttavo Lima narra a história de um homem apaixonado que tenta contato com um amor antigo, mas se lembra que foi bloqueado. É no refrão da música que o número de telefone é citado. A faixa, no entanto, não cita o DDD de nenhuma região do país.
Na nova decisão, o juíz do 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, Erasmo Hallysson Souza de Campos, entendeu que é "relevante consignar que o servidor não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens", uma vez que recebeu 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas.
O magistrado ressaltou, ainda, que das mensagens recebidas, apenas uma possuía conteúdo de nudez e as outras faziam alusão a letra da música.
“Não houve repercussão que atingisse os atributos da personalidade da parte requerente, situação que não pode gerar, de forma automática, indenização extrapatrimonial. Por estas razões, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe” cita trecho da decisão.
Ainda de acordo com o documento, o número de telefone é diferente do mencionado na canção e o DDD de Roraima não está presente na letra da música.
Em nota enviada ao g1, a assessoria de Gusttavo Lima ressaltou que o artista é apenas o intérprete da música. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, disse.