A Prefeitura do Itaipava do Grajaú anunciou, nesta quarta-feira (22), a suspensão da programação oficial do Carnaval neste ano. Também, fica proibido a realização de festas similares ao carnaval em espaços públicos e privados.
De acordo com o Decreto Municipal nº º 051, de 22 de fevereiro de 2022: Fica proibido em todo o território municipal, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto nº 37.360 editado pelo Governo do Estado do Maranhão, a realização de festividades relacionadas ao carnaval, observando emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.
Decreta também ponto facultativo no âmbito do município de Itaipava do Grajaú – MA, nas seguintes datas:
- 28 de fevereiro de 2022 (carnaval);
- 01 de março de 2022 (carnaval);
- 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas)
CONSIDERANDO que conforme o Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), o Maranhão ultrapassou a marca de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção pela Covid-19, dos quais mais de 10.000 (dez mil) resultaram em óbito;
CONSIDERANDO a confirmação da circulação em todo território nacional da nova variante para SARS-CoV-2 identificada na África do Sul – Ômicron, com risco potencial de contaminação e consequente aumento de casos, em face das incertezas da nova variante;
CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de infecção pela síndrome gripal decorrente do vírus H3N2 no Município de Itaipava do Grajaú - Ma, que vem sobrecarregado o sistema municipal de saúde;
CONSIDENRANDO o risco do sistema municipal de saúde colapsar, caso haja surto simultâneo entre os dois vírus supramencionados, em razão de suas altas taxas de transmissibilidade;
CONSIDERANDO a Recomendação n. º 22022 da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, que determinou que esta municipalidade adote todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022, sob pena sob pena de adoção das providências cabíveis no âmbito da Assessoria de Investigação de ilícitos da Promotoria de Justiça.
Leia o decreto na íntegra.
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